Vou ter que demitir! Como ficam as obrigações trabalhistas?

“Fiz as contas, tentei cortar custos, mas não tem jeito. A crise chegou. Vou ter que demitir…” E então, quais são minhas obrigações trabalhistas em relação aos funcionários?

Ter uma empresa, seja ela do porte e segmento que for, é estar sempre sujeito a problemas relacionados ao mercado e aos funcionários. Muitas pessoas pensam que dificuldades assim são fáceis de resolver apenas demitindo. Em tese, é o que acontece com empresas que andam em conformidade com a lei e conseguem pagar a rescisão. Porém, é preciso saber que, a demissão vai além de um processo delicado do ponto de vista psicológico. Ela pode ser uma verdadeira dor de cabeça se o empresário não se atentar a questões práticas. Veja em nossa artigo, quais são os principais cuidados que você ter ao demitir um funcionário.

Antes de demitir

Antes de demitir, esteja atento às leis trabalhistas. Evite que sua empresa seja vítima de processos que podem trazer desgastes e prejuízos financeiros consideráveis. Respeite todas as leis e regras que regem o mercado de trabalho e fique atento à todas as obrigações trabalhistas. Não deixe de pagar impostos e recolher tudo que for direito do trabalho. Fique atento, pois para cada tipo de situação, há detalhes específicos.

Tipos de demissão.

Antes de qualquer coisa, é preciso conhecer os dois tipos de demissão possíveis no nosso país. São elas as demissões sem justa causa e com justa causa.

A primeira é a mais comum e significa que o empregador não precisa mais daquele serviço ou que aquela pessoa não atende mais às necessidades da empresa. Portanto, estas demissões ocorrem sem grandes problemas. No entanto, caso haja divergências entre o funcionário e a empresa, isso pode gerar processos trabalhistas. Assim sendo, fique atento!

Já nos casos de demissão com justa causa, os motivos costumam ser mais sérios. Neste caso, ocorrem faltas por parte do trabalhador em relação às suas funções. As multas e encargos são específicos para este tipo de demissão. Seja como for, mesmo nesta modalidade, o empregador precisa comunicar o motivo do desligamento e cumprir com todas as suas obrigações trabalhistas.

Quais as obrigações da empresa em cada um dos casos

Quando ocorre a demissão sem justa causa, cabe à empresa uma série de obrigações. Entre elas estão:

  • Aviso prévio (indenizado ou trabalhado);
  • 13º proporcional, férias vencidas e também proporcionais;
  • 1/3 sobre as férias vencidas;
  • Salário correspondente aos dias trabalhados.
  • Indenização de 40% dos depósitos do FGTS

Além disso, o funcionário precisará da rescisão no código 01 para ter o seu FGTS liberado. Ele também precisará da entrega da documentação necessária para entrada no pedido de seguro-desemprego.

Nos casos de dispensa com justa causa, é importante salientar que o empregador deve reunir provas sobre a falta cometida pelo funcionário. No entanto, de forma alguma, pode fazer qualquer anotação sobre o problema na carteira de trabalho do mesmo. Em resumo, demitidos nesta modalidade só têm direito ao salário por dias trabalhados, férias vencidas e o 1/3 previsto como no caso anterior.

 

Por mais que possa parecer difícil, faça o possível para evitar as demissões. Sem dúvida, elas comprometem o funcionário, as finanças e até a imagem da empresa junto ao consumidor.

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